EXAME DEMISSIONAL E PERIÓDICO
Possuímos uma equipe multidisciplinar para atender a demanda existente na sua empresa.
O PGR ou PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de trabalho.
No âmbito da segurança no trabalho, os riscos são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.
O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes e doenças ocupacionais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
O PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora 7 que visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores em conjunto com as outras iniciativas de saúde e segurança do trabalho da empresa.
O PCMSO deve prevenir rastrear e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ao trabalho, antes mesmo delas gerarem sintomas.
Para isso, o programa de controle médico de saúde ocupacional estabelece as regras para realização dos exames médicos e complementares, cria ações de saúde e emite um relatório anual com esses dados.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Trabalho): Visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) não é um laudo elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.
O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.
Se na empresa existe suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é necessário elaborar o LTCAT.
O Laudo técnico de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
O Adicional de Periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
AET – Análise Ergonômica do Trabalho segundo a legislação brasileira norma Regulamentadora 17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.